Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.
Lei 12.784/2013 - Artigo 2
Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.