DECRETO Nº 36.328, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954.
Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;
CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.
CONSIDERANDO que os desportos levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do país sendo excelente meio de aproximação e de confraterniz...