Art. 1º. Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.
Lei 14.641/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.