Decreto-Lei 1.746/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O item XX do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a redação do Anexo II deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.746/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O item XX do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a redação do Anexo II deste Decreto-lei.