Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, ressalvados os §§ 1º e 2º do art. 6º e o art. 8º, os quais terão vigência a partir da data de publicação desta Lei.
Lei Complementar 16/1973 - Artigo 9
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, ressalvados os §§ 1º e 2º do art. 6º e o art. 8º, os quais terão vigência a partir da data de publicação desta Lei.