Lei 8.596/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 8.596/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta Lei.