Decreto-Lei 2.429/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A falta do recolhimento implicará cobrança de correção monetária pela variação do valor da OTN, ocorrida a partir do mês em que o débito deveria ter sido pago até o mês de seu pagamento, e das penalidades previstas na legislação do imposto de renda."

Decreto-Lei 2.429/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A falta do recolhimento implicará cobrança de correção monetária pela variação do valor da OTN, ocorrida a partir do mês em que o débito deveria ter sido pago até o mês de seu pagamento, e das penalidades previstas na legislação do imposto de renda."