Lei 9.967/2000 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000

Lei 9.967/2000 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000