Lei 9.967/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Aos respectivos Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Lei 9.967/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Aos respectivos Tribunais Regionais Federais cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.