Lei 9.967/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Os Tribunais Regionais Federais das 1a, 2a, 4a e 5a Regiões passam a ser compostos pelos seguintes números de membros:

I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região. (Redação dada pela Lei nº 15.393, de 2026)

Lei 9.967/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Os Tribunais Regionais Federais das 1a, 2a, 4a e 5a Regiões passam a ser compostos pelos seguintes números de membros:

I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região; (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)

IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região. (Redação dada pela Lei nº 15.393, de 2026)