Decreto 6.761/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.761, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 20 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 8º e 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 8º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 22 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,

DECRETA:

Decreto 6.761/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.761, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 20 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 8º e 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 8º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 22 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,

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