Decreto 6.761/2009 - Artigo 12

Art. 12. O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.429, de 2025)

Decreto 6.761/2009 - Artigo 12

Art. 12. O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.429, de 2025)