Decreto 73.000/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.

Decreto 73.000/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.