Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.