Decreto 73.000/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 73.000/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.