DECRETO Nº 97.703, DE 28 DE ABRIL DE 1989.
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Ilhéus, no Estado da Bahia.
O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 010/89 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA: