Lei 7.927/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

§ 1º - Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.

§ 2º - Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.

Lei 7.927/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

§ 1º - Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.

§ 2º - Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.