Lei 7.927/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.12.1989

Lei 7.927/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.12.1989