DECRETO Nº 66.112, DE 23 DE JANEIRO DE 1970
Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta: