Art. 6º. Os recursos de que trata o artigo 2º dêste Decreto serão depositados no Banco do Brasil S. A., em nome do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, em conta especial aberta para o FUMET e terão o caráter rotativo.
§ 1º - Os saldos verificados no fim de cada exercício serão automàticamente transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º - O exercício financeiro do FUMET coincidirá com o do ano civil.
§ 1º - Os saldos verificados no fim de cada exercício serão automàticamente transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º - O exercício financeiro do FUMET coincidirá com o do ano civil.