Lei 7.853/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989

Lei 7.853/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989