Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 6 - Pensionistas, Subconsignação 67 - Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre.