Lei 13.500/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Le i n º 8.666, d e 2 1 d e junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...............

...............

XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

..............." (NR)

"Art. 26. ...............

Parágrafo único. ...............

I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

..............." (NR)

"Art. 40. ...............

...............

§ 5º - A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)

Lei 13.500/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Le i n º 8.666, d e 2 1 d e junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...............

...............

XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

..............." (NR)

"Art. 26. ...............

Parágrafo único. ...............

I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

..............." (NR)

"Art. 40. ...............

...............

§ 5º - A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)