Lei 13.500/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994:

a) inciso VII do caput do art. 2º; e

b) § 2º do art. 3º; e

II - a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017

Lei 13.500/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994:

a) inciso VII do caput do art. 2º; e

b) § 2º do art. 3º; e

II - a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017