Lei 7.198/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.

Lei 7.198/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.