Art. 2º. Ficam criados, no Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, 22 (vinte e dois) cargos de Advogados-de-Ofício Substituto, na forma do Anexo desta Lei e com os vencimentos ali fixados.
Lei 7.384/1985 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, 22 (vinte e dois) cargos de Advogados-de-Ofício Substituto, na forma do Anexo desta Lei e com os vencimentos ali fixados.