Lei 7.384/1985 - Artigo 9
Art. 9º.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.
Lei 7.384/1985 - Artigo 9
Art. 9º.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.