Lei 7.384/1985 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.

Lei 7.384/1985 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.