Lei 7.384/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1985 e republicado no D. O. U. de 23.10.1985

Lei 7.384/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1985 e republicado no D. O. U. de 23.10.1985