Lei 7.384/1985 - Artigo 6

Art. 6º. As nomeações e promoções serão feitas por ato do Presidente da República, mediante indicação do Superior Tribunal Militar.

Lei 7.384/1985 - Artigo 6

Art. 6º. As nomeações e promoções serão feitas por ato do Presidente da República, mediante indicação do Superior Tribunal Militar.