Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2018
Brasília, 25 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2018