Decreto 9.540/2018 - Artigo 8

Art. 8º. No caso de acidente aeronáutico, a prioridade de embarque prevista no § 5º do art. 88-G da Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, implicará na garantia do transporte da autoridade de investigação Sipaer, inclusive na cabine de comando, ou mediante a preterição de embarque de passageiro.

Decreto 9.540/2018 - Artigo 8

Art. 8º. No caso de acidente aeronáutico, a prioridade de embarque prevista no § 5º do art. 88-G da Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, implicará na garantia do transporte da autoridade de investigação Sipaer, inclusive na cabine de comando, ou mediante a preterição de embarque de passageiro.