Art. 7º. O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CNPAA tem a finalidade de reunir representantes de entidades nacionais envolvidas, direta ou indiretamente, com a atividade aérea, a fim de elaborar estudos, em âmbito nacional, em proveito do desenvolvimento seguro e harmônico da aviação.
Parágrafo único. O CNPAA é coordenado pelo Cenipa e a sua constituição e o seu funcionamento são os estabelecidos em ato aprovado por seus membros.
Parágrafo único. O CNPAA é coordenado pelo Cenipa e a sua constituição e o seu funcionamento são os estabelecidos em ato aprovado por seus membros.