Lei 5.031/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Lei 5.031/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.