Art. 4º. Ficam criados na Fundação Universidade do Amazonas um cargo de Direção CD-4 e doze funções gratificadas, sendo cinco FG-1, uma FG-4 e seis FG-7.
Lei 9.484/1997 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam criados na Fundação Universidade do Amazonas um cargo de Direção CD-4 e doze funções gratificadas, sendo cinco FG-1, uma FG-4 e seis FG-7.