Lei 9.484/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1997

Lei 9.484/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1997