Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1997
Brasília, 27 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1997