Decreto 84.438/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Imunidades, Isenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 84.438/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Imunidades, Isenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.