Decreto 11.761/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 2016:

a) do art. 4º:

1. os incisos V-A, VII e X do caput; e

2. o § 2º;

b) do art. 5º:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o parágrafo único; e

c) o art. 8º-A;

II - o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019; e

III - o Decreto nº 9.742, de 29 de março de 2019; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 2016:

a) o inciso II do § 3º do art. 4º;

b) o § 2º do art. 10; e

c) o caput do art. 11.

Decreto 11.761/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 2016:

a) do art. 4º:

1. os incisos V-A, VII e X do caput; e

2. o § 2º;

b) do art. 5º:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o parágrafo único; e

c) o art. 8º-A;

II - o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019; e

III - o Decreto nº 9.742, de 29 de março de 2019; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 2016:

a) o inciso II do § 3º do art. 4º;

b) o § 2º do art. 10; e

c) o caput do art. 11.