Art. 1º. O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XI - Ministério de Portos e Aeroportos;
XII - Ministério das Relações Exteriores; e
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.
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§ 4º - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto." (NR)
"Art. 4º ...............
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
..............." (NR)