Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.
Lei 9.555/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.