Lei 10.031/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.2000

Lei 10.031/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.2000