Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.2000
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.2000