Decreto-Lei 552/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 552, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

Dispõe sôbre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de "habeas corpus".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 552/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 552, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

Dispõe sôbre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de "habeas corpus".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: