DECRETO Nº 93.369, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b" do artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: