Art. 4º. O Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Para fins de aferição de lastro para cobertura de consumo das concessionárias de distribuição, será considerado o montante de noventa por cento das cotas de garantia física de energia e de potência alocadas, nos termos dos art. 4º e art. 6º." (NR)