LEI Nº 5.446, DE 4 DE JUNHO DE 1968.
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.446, DE 4 DE JUNHO DE 1968.
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.446, DE 4 DE JUNHO DE 1968.
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: