LEI Nº 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F. I. S. I.) de 800 toneladas de leite em pó.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: