Da cobrança de valores pelos CAUs
Art. 51. A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 51. A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.