Decreto-Lei 1.106/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentado no prazo de sessenta dias.

Decreto-Lei 1.106/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentado no prazo de sessenta dias.