Art. 2º. As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica:
Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica:
"XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento".