Decreto 76.892/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 4º deste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto número 72.493, de 1973.

Decreto 76.892/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 4º deste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto número 72.493, de 1973.