Decreto 76.892/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto. (Vide Lei nº 6.877, de 1980)

Decreto 76.892/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto. (Vide Lei nº 6.877, de 1980)