Decreto 9.638/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.

Decreto 9.638/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.